OS PLANOS DE SAÚDE EM TEMPOS DE COVID-19 SOB A ÓPTICA DAS OPERADORAS E ADMINISTRADORAS DE PLANO DE SAÚDE

OS PLANOS DE SAÚDE EM TEMPOS DE COVID-19 SOB A ÓPTICA DAS OPERADORAS E ADMINISTRADORAS DE PLANO DE SAÚDE

OS PLANOS DE SAÚDE EM TEMPOS DE COVID-19 SOB A ÓPTICA DAS OPERADORAS E ADMINISTRADORAS DE PLANO DE SAÚDE

REGRAS DA ANS PARA OS PLANOS DE SAÚDE E O COVID-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está discutindo permanentemente com o setor de planos de saúde medidas para enfrentamento da pandemia. Abaixo, listamos algumas informações importantes sobre o tema, que visam coalizar o trabalho em função do combate à pandemia do Covid-19 e oportunizar, às operadoras e Administradoras, o exercício da função durante o período crítico de isolamento social.

Inicialmente, informa-se a mudança do endereço eletrônico  do formulário de notificações dos casos suspeitos e prováveis de casos da Covid-19, no link que segue: http://bit.ly/notificaCOVID19. A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde (PRC n° 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1 do Anexo V (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1), e/ou a notificação de surto, são de comunicação OBRIGATÓRIA  à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

INCLUSÃO DO EXAME DE DETECÇAO DO COVID-19 NO ROL DE PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS

Diante da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), desde 12/03/2020 a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa 453 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 13/03/2020.

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A inclusão do procedimento no rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde implica, diretamente, na cobertura para os beneficiários de planos de saúde desde a segmentação ambulatorial até as modalidades hospitalar ou referência, sem distinção entre categoria de beneficiário (seja de plano individual, coletivo por adesão ou empresarial).

Entretanto, o exame de detecção será feito tão somente nos casos em que houver indicação médica e de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. Neste ponto, se faz necessário frisar que a atual orientação do Ministério de Saúde é de testar para Covid-19 apenas pacientes que já estejam internados e que tenham exame negativo para outros vírus gripais. Esse protocolo tem sido alvo de reavaliações perante o Ministério da Saúde, diante do aumento de casos confirmados no país.

Ainda, a ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença, especialmente considerando-se o alto índice de contágio da Covid-19.

NOVOS PRAZOS

A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prorrogou a pesquisa que está realizando junto às operadoras de planos de saúde com a finalidade de subsidiar ações de simplificação e desburocratização no que diz respeito à movimentação de ativos garantidores. O novo prazo para envio das respostas à ANS é 30/04/2020.

Por meio do preenchimento de um questionário (FormSUS) e de uma planilha, a reguladora pretende verificar os custos das operadoras com a obrigação de informação (carga administrativa) relacionada à movimentação de ativos garantidores. A análise dos resultados permitirá à ANS avaliar a pertinência de alterações nas regras vigentes na Instrução Normativa (IN) DIOPE nº 54, de 10 de abril de 2017, que trata de hipótese de livre movimentação de ativos garantidores das provisões técnicas e concessão de Autorização Prévia Anual (APA). 

Segundo informações dos veículos oficiais da ANS, a pesquisa tem como único objeto a apuração de informações para avaliação de alterações normativas a respeito da carga administrativa, buscando o levantamento de dados para subsidiar eventuais propostas de simplificação de procedimentos para obtenção da Autorização Prévia Anual (APA), seguindo rito indicado nas Diretrizes Gerais e Guia Orientativo de Análise de Impacto Regulatório da Casa Civil e na Lei nº 13.848/2019.

É importante frisar, ainda, que de acordo com a informação institucional, o questionário não possui fins fiscalizatórios e tampouco servirá para aplicação de multas. 

O questionário foi enviado para os endereços eletrônicos registrados no Cadastro de Operadoras (CADOP) via plataforma FormSUS. Em caso de desatualização do endereço de e-mail, a operadora deverá encaminhar pedido de atualização cadastral por meio postal ou PTA. Também via e-mail, a ANS enviará uma planilha (arquivo Excel) que, depois de preenchida, deverá ser anexada ao questionário no FormSus para envio à ANS.

ANEXOS

Nos anexos, informa-se a tabela com a modificação dos prazos durante o período da pandemia. Fonte: http://www.ans.gov.br/

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