PRINCIPAIS DATAS – ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

PRINCIPAIS DATAS – ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

VEJA AS PRINCIPAIS DATAS PARA AS ELEIÇÕES DESSE ANO QUE VOCÊ PRECISA SABER

 

DATASDESCRIÇÃO
04.04.2020• Data até a qual todos os partidos que pretendam participar das eleições 2020 devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE.
• Data até a qual os que pretendam ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição.
• Data até a qual os que pretendam ser candidatos devem estar com a filiação deferida pelo partido.
7/4/2020 (180 dias antes)• Último dia para que o órgão de direção nacional do partido publique, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos e para formação de coligações, na hipótese de omissão do Estatuto.
05.06.2020• Data limite para a Justiça Eleitoral tornar disponível aos partidos a relação de devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição de certidões de quitação eleitoral.
20.07.2020• Data inicial para realização das convenções partidárias.
05.08.2020• Último dia para realização de convenções partidárias.
14.08.2020• Último dia, até às 23h59min, para transmissão, pela internet, do pedido de registro pelos partidos, via Sistema CANDex.
15.08.2020• Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem, até às 19 horas, o pedido de registro de seus candidatos.
 • Último dia para os partidos e coligações que enviaram os pedidos de registro, via internet, pelo Sistema CANDex, apresentarem, no Tribunal Eleitoral, até as 19 horas, os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia.
18.08.2020• Último dia para a Justiça Eleitoral enviar para publicação o edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações.
20.08.2020• Último dia para os candidatos escolhidos em convenção requererem seus registros, caso o partido ou coligação não os tenham requerido (considerando o edital publicado em 18.08.2020).
14.09.2020• Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto por motivos de falecimento, caso que  poderá ser efetivado após essa data ,observado o prazo de 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem á substituição.
04.10.2020• Primeiro turno das eleições.
25.10.2020• Segundo turno das eleições.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.