PROPAGANDA ELEITORAL E PESQUISAS ELEITORAIS

PROPAGANDA ELEITORAL E PESQUISAS ELEITORAIS

ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

1. PROPAGANDA ELEITORAL

Qualquer mensagem divulgada por candidatos e/ou partidos políticos expondo candidaturas e propostas políticas, a fim de mostrarem as melhores escolhas para os cargos eletivos e obterem a simpatia e o voto dos eleitores.

SÓ É PERMITIDA A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DO ANO DA ELEIÇÃO!

PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DE 16 DE AGOSTO DO ANO ELEITORAL É PROIBIDA!

2. CONSEQUÊNCIAS DA PROPAGANDA ANTES DE 16 DE AGOSTO

  • Responsabilidade: do candidato beneficiado, do partido e daqueles que realizam diretamente a conduta ilícita.
  • Responsabilização do beneficiado: intimação pessoal e regularização ou retirada da propaganda em 48 horas.
  • Sanção: multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, se maior.

Nota

As multas podem ser aumentadas em até dez vezes, em virtude da situação econômica do infrator.

3. PRÉ-CAMPANHA (ANTES DO DIA 16 DE AGOSTO)

Na pré-campanha é possível:

  • Pedido de apoio político;
  • Divulgação de pré-candidatura;
  • Divulgação das ações políticas desenvolvidas no passado ou que se pretende desenvolver;
  • Exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos;
  • Campanha de arrecadação prévia de recursos – vaquinha virtual ou crowdfunding (a partir de 15 de maio de 2020).

Nota

Art. 36-A (Lei n. 9.504/1997). Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;

VII- campanha de arrecadação prévia de recursos (cronwdfunding), a partir de 15 de maio do ano da eleição.

4. ARTISTAS E/OU COMUNICADORES (locutores de rádio, apresentadores de programa de televisão ou rádio, etc.)

  • A partir de 30 de junho – vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
  • A partir de 6 de agosto – vedado às emissoras de rádio e televisão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
  • Sanções: cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade; e multa à emissora (R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência).

5. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA PROPAGANDA ELEITORAL

 

ADESIVOS EM VEÍCULOS

PODENÃO PODE
Adesivo plástico em: – Automóveis – Caminhões – Bicicletas – Motocicletas  Adesivo microperfurado: – No para-brisa traseiro de veículo (até a dimensão total) Adesivo comum: – Além do adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, poderão ser utilizados até 02 (dois) adesivos que somados não excedam 0,5m² (meio metro quadrado)– Exceder a 0,5m² (meio metro quadrado); – Justaposição de adesivo ou papel que exceda 0,5m² (meio metro quadrado), em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto; – Envelopamento de veículo; – Veículos de uso comum (ônibus, táxi, moto-táxi).

AUTO-FALANTES E AMPLIFICADORES

PODENÃO PODE
– De 16/08 até 06/10/18, das 8h às 22h.– No dia da eleição; – A menos de 200 metros dos seguintes locais: Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo; o Sedes dos Tribunais Judiciais; Quartéis e de outros estabelecimentos militares; Hospitais e casas de saúde; o Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em Funcionamento. – Ultrapassar o limite de 80Db (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.

BENS PARTICULARES

PODENÃO PODE
– Adesivo e papel em janelas residenciais, de forma espontânea e gratuita, e que não exceda 0,5m² (meio metro quadrado).– Pagamento em troca de espaço para veiculação de propaganda eleitoral – Inscrição ou pintura nas fachadas, muros ou paredes, de qualquer tamanho. – Faixas e placas, de qualquer tamanho. – Justaposição de adesivo ou papel que exceda 0,5 m² (meio metro quadrado).

BENS PÚBLICOS DE USO COMUM

PODENÃO PODE
– MESAS E BANDEIRAS: Em vias públicas, das 6 h às 22 h. – Colocação de mesas para distribuição de material de campanha; – As bandeiras poderão ter a dimensão máxima de 1,50 m (um metro e meio) x 1,50 m (um metro e meio) – devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos; Poderão ser utilizadas outras medidas de altura e largura, desde que a área não supere 2,25m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados).– Nos bens públicos e naqueles em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público; – Nos bens de uso comum (ex.: cinema, clube, loja, centro comercial, templo, ginásio, estádio). – Pichação o Inscrição à tinta o Colocação de placas o Estandartes, faixas o Cavaletes – Bonecos e assemelhados, inclusive em: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos e passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins situados em área pública, muros, cercas e tapumes divisórios.

CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA

PODENÃO PODE
– Até às 22 horas do dia 03/10/2020, no 1º turno, e até às 22 horas do dia 24/10/2020, no 2º turno, se houver; – Utilizar o carro de som e minitrio– Ultrapassar o limite de 80Db (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.

CARRO DE SOM, MINITRIO E TRIO ELÉTRICO

PODENÃO PODE
– De 16/08 a 03/10/2020, até 22h. – Carro de som ou minitrio, apenas em: carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios – Trio elétrico (fixo) apenas em comício   ATENÇÃO! Deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.– Circulação de carro de som com amplificadores e alto-falantes ou minitrio, de forma isolada. – Trio elétrico, exceto para sonorização de comício.

COMÍCIOS

PODENÃO PODE
– 1º turno: de 16/08 até 01/10/2020, das 8h às 24h, podendo, o comício de encerramento, ocorrer até 2h; – 2º turno: de 17h às 24h do dia 05/10/2020, e os demais dias, de 8h às 24h, até às 17h do dia 23/10/2020. – Utilização de alto-falantes e amplificadores, carro de som, minitrio ou trio elétrico.– Showmício; – Apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; – O candidato artista se apresentar na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada.

COMITÊ DE CAMPANHA

PODENÃO PODE
Comitê Central de Campanha: candidatos, partidos políticos e coligações podem inscrever a sua designação, nome e número do candidato em formato que não se assemelhe a outdoor, nem gerar esse efeito, não podendo exceder a 4 m ² (quatro metros quadrados). Demais comitês que não o Central: A designação deve observar os seguintes limites: Bandeiras de até 1,50 m (um metro e meio) x 1,50 m (um metro e meio) – devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos;Poderão ser utilizadas outras medidas de altura e largura, desde que a área não supere 2,25m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados);Adesivo plástico desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).Demais comitês que não o Central: Justaposição de adesivo ou papel que exceda 0,5 m² (meio metro quadrado).

DEBATES

PODENÃO PODE
– Até 01/10/2020, admitida a extensão até 7h do dia 02/10/2020, se iniciado no dia 01/10/2020 (1º turno). Do dia 05 até 22.10.2020, não podendo se estender além da meia noite (2º turno).   ATENÇÃO! – A Emissora de rádio ou de televisão deverá convidar os candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco Parlamentares. – Emissora de rádio ou de televisão poderá convidar candidato cuja participação seja facultativa. – Devem ser utilizados na televisão, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.– A presença de um mesmo candidato ao cargo de vereador, em mais de um debate da mesma emissora.

MATERIAL GRÁFICO

PODENÃO PODE
– Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, de 16/08/2020 até às 22h do dia 03/10/2020 (no 1º turno), e até às 22h doa dia 24/10/2020 (no segundo turno). ATENÇÃO! o O material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.– O derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. o E m q u a l q u e r t e m p o , propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.

IMPRENSA ESCRITA

PODENÃO PODE
Anúncios de propaganda: Publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por jornal, em datas diversas, para cada candidato, de forma paga, desde o dia 16 até 01/10/2020 (1º turno). Desde o dia 05 até 23.10.2020 (2º turno, se houver). Opinião: Divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou à coligação, desde que não seja matéria paga.   ATENÇÃO! – É autorizada reprodução virtual das páginas do jornal impresso na Internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitando integralmente o formato gráfico e o conteúdo da versão impressa, até a antevéspera das eleições.– Publicação que exceda 1/8 da página de jornal padrão e 1/4 da página de revista ou tabloide. – Deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

RÁDIO E TELEVISÃO

PODENÃO PODE
– De 31/08/2020 a 01/10/2020 (1º turno) e de 09/10/2020 a 22/10/2020 (2º turno), propaganda eleitoral gratuita. – Depoimento de candidato a deputado estadual/federal em propaganda de governador/senador/ presidente e vice-versa, do mesmo partido ou coligação, desde que seja para pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. – Exibir legendas com referência aos candidatos a presidente, governador ou senador, do mesmo partido/ coligação, ou colocar ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. – Fazer menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido político ou da coligação. – Entrevistas externas com o candidato, podendo expor: Realizações de governo ou da administração públicaFalhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geralAtos parlamentares e debates legislativos   ATENÇÃO! – É obrigatória a utilização de LIBRAS e legenda. – Somente podem aparecer, na propaganda, candidatos e seus apoiadores, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido.– Propaganda paga; – A partir de 30/06/2020, veiculação de programa apresentado ou comentado por pré-candidato; – A partir de 06/08/2020, transmissão de imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. – Comercial para promover marca ou produto, no horário reservado à propaganda. – Inclusão de propaganda de candidatos a prefeito na propaganda destinada a candidatos a vereador e vice-versa; – Na propaganda eleitoral gratuita, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, assim como usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação; – Veicular filmes, novelas, minisséries ou programas com alusão a candidato ou partido. – Divulgar nome de programa que se refira a candidato.

DIA DA ELEIÇÃO

PODENÃO PODE
– Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através de: BandeirasBrochesDísticosAdesivos – Manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.– Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos (manifestação coletiva), até o término da votação; – Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; – Arregimentação de eleitor, boca de urna e “derramamento de santinhos”. – Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; – Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

OUTRAS VEDAÇÕES

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES E CESTAS BÁSICAS: – A confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.   OUTDOORS E OUTDOORS ELETRÔNICOS: – Outdoors, inclusive eletrônicos e engenhos ou equipamentos publicitários; – Conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.   TELEMARKETING   UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO QUE SE ASSEMELHE A URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA ELEITORAL

RETIRADA DA PROPAGANDA

Os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda e eventualmente restaurar os locais fixados no prazo de 30 dias após a data da eleição, tanto no 1º turno, quanto no 2º turno.  

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